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Decreto nº 48.759, de 05/01/2024

Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/01/2024 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Altera o regulamento que disciplina os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência - PAE - relacionado à segurança de barragens em Minas Gerais. As principais mudanças incluem a especificação de requisitos para o PAE, a definição de competências de diversos órgãos, a definição de prazos para análise e aprovação, e a instituição do Comitê Interdisciplinar do Plano de Ação de Emergência - Cipae - para coordenar os esforços relacionados a esses procedimentos. Estabelece regras para a apresentação, análise e aprovação do PAE no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de instalação e operação de barragens. Detalha prazos, responsabilidades e procedimentos para garantir a segurança e eficácia do plano em casos de emergência.

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