Decreto nº 48.757, de 02/01/2024
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 5/1/2024.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/01/2024 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 5/1/2024.
Indexação
Documentos