Voltar

Decreto nº 48.757, de 02/01/2024

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/01/2024 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 5/1/2024.
Indexação

Documentos