Decreto nº 48.756, de 02/01/2024
Remaneja valores de GTEI-unitário da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais.
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/01/2024 Pág. 1 Col. 1
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