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Decreto nº 48.754, de 29/12/2023

Altera o Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, que regulamenta o critério "esportes" estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2023 Pág. 24 Col. 1

Indexação
Resumo Altera norma que regulamenta o critério "esportes" para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - pertencente aos Municípios, determinnado que os municípios devem submeter cada programa/projeto em pelo menos uma atividade esportiva. Revoga o dispositivo que define termos constantes no decreto e a "Tabela Atividades Esportivas".

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