Decreto nº 48.753, de 29/12/2023
Regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013,
que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização
de projetos esportivos no Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta os incentivos fiscais que concedem crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – a projeto esportivo credenciado pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – Seej -, estabelecendo limite da receita líquida anual do ICMS, critérios para seleção de projetos, formação e competências da equipe técnica e do Comitê Deliberativo (arts. 1º a 23). Detalha etapas para obtenção do incentivo fiscal, incluindo captação, formalização do patrocínio, autorização de uso e regras para prestação de contas e penalidades por uso indevido (arts. 24 a 56). Revoga decreto anterior sobre incentivos fiscais em projetos esportivos (art. 57).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2023 Pág. 22 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta os incentivos fiscais que concedem crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – a projeto esportivo credenciado pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – Seej -, estabelecendo limite da receita líquida anual do ICMS, critérios para seleção de projetos, formação e competências da equipe técnica e do Comitê Deliberativo (arts. 1º a 23). Detalha etapas para obtenção do incentivo fiscal, incluindo captação, formalização do patrocínio, autorização de uso e regras para prestação de contas e penalidades por uso indevido (arts. 24 a 56). Revoga decreto anterior sobre incentivos fiscais em projetos esportivos (art. 57).
Documentos