Decreto nº 48.750, de 29/12/2023
Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o
Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22/11/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2023 Pág. 21 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22/11/2023.
Indexação
Documentos