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Decreto nº 48.749, de 29/12/2023

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2023 Pág. 20 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024.
Indexação
Resumo Amplia de 240 para 288 milhões de reais o limite de transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para o estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores, classificado na CNAE 2854-2/00, situado em Minas Gerais, desde que promova a doação ao Estado de máquinas ou equipamentos de valor correspondente a 7% a cada três milhões de reais recebidos em crédito acumulado.

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