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Decreto nº 48.748, de 29/12/2023

Altera o Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art. 91 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2023 Pág. 19 Col. 2

Indexação
Resumo Dispensa de autorização para documentos fiscais emitidos por sistema eletrônico, sujeitos a impressão condicionada à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. Regulamenta a emissão centralizada de notas fiscais por estabelecimento centralizador e permite empresas de telecomunicação imprimir conjuntamente notas fiscais. São especificadas regras para emissão de notas fiscais em situações específicas. Estabelece condições para estorno de débito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - em casos como erro de medição, faturamento, tarifação, emissão do documento, discordância do tomador, cobrança duplicada e concessão de crédito ao assinante. Revoga dispositivos que tratam da utilização de documentos fiscais relacionados ao ICMS no Estado.

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