Decreto nº 48.744, de 28/12/2023
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o
Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
RIPVA.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024.
Indexação
Resumo Atualiza o limite máximo do preço de venda para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - em veículo novo destinado a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2023 Pág. 12 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024.
Indexação
Resumo Atualiza o limite máximo do preço de venda para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - em veículo novo destinado a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista.
Documentos