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Decreto nº 48.741, de 28/12/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2023 Pág. 12 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2023, relativamente aos arts. 1º a 3º e 5º.
Indexação
Resumo Define a base de cálculo tributária para operação de saída interna de Gás Natural Veicular – GNV (art. 2º) e para produtos comestíveis resultantes do abate de aves, de peixes ou de gado bufalino, caprino ou ovino, em estado natural, resfriados ou congelados (art. 3º). Altera critérios para emissão de documentos fiscais para o fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, classificado na CNAE 5620- 1/01 (Art. 5º).

Documentos