Decreto nº 48.739, de 27/12/2023
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre
viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outra
providência.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Define o valor de diárias de viagem a dois ou mais servidores que viajarem para participar de uma mesma atividade. Prevê que para viagens do Governador e do Vice-Governador não se fará opção pela solução mais econômica e viável nem serão limitados os gastos com alimentação e hospedagem. Por fim, amplia o número de municípios para efeito de aferição do valor das diárias de viagem.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 4 Col. 2
Indexação
Resumo Define o valor de diárias de viagem a dois ou mais servidores que viajarem para participar de uma mesma atividade. Prevê que para viagens do Governador e do Vice-Governador não se fará opção pela solução mais econômica e viável nem serão limitados os gastos com alimentação e hospedagem. Por fim, amplia o número de municípios para efeito de aferição do valor das diárias de viagem.
Documentos