Voltar

Decreto nº 48.735, de 26/12/2023

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, inclusive suas multas e juros, decorrentes do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nas hipóteses que especifica.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/12/2023 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Trata da remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, multas e juros, decorrentes do encerramento do diferimento do ICMS em operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento por cooperativas e associações de catadores. Prevê que o não pagamento é aplicável a operações realizadas até 31 de maio de 2023, tanto internas quanto interestaduais (sem destaque do imposto). Determina que as cooperativas e associações devem estar inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Estabelece que a remissão está condicionada a várias exigências, incluindo renúncia a direitos, desistência de ações judiciais e administrativas, e não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Documentos