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Decreto nº 48.729, de 12/12/2023

Institui o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/12/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30/5/2024, relativamente ao art. 10.
Indexação
Rio

Resumo Cria o Comitê com a finalidade promover a gestão dos recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável das bacias dos rios Paracatu e Urucuia. Trata-se de um órgão deliberativo, normativo e consultivo, composto por até 48 representantes titulares e igual número de suplentes. Revoga os decretos anteriores que instituíram separadamente os comitês das bacias hidrográficas dos rios Paracatu e Urucuia.

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