Decreto nº 48.725, de 01/12/2023
Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a
utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de
suas autarquias e fundações.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Atualiza os limites para o ajuizamento de ações de cobrança de créditos do Estado relativos a impostos e demais créditos, com exceção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2023 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Atualiza os limites para o ajuizamento de ações de cobrança de créditos do Estado relativos a impostos e demais créditos, com exceção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
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