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Decreto nº 48.725, de 01/12/2023

Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2023 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Atualiza os limites para o ajuizamento de ações de cobrança de créditos do Estado relativos a impostos e demais créditos, com exceção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

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