Decreto nº 48.724, de 30/11/2023
Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o
Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga o prazo para a exigência do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água para envasadores ou comercializadores de água em embalagens retornáveis com volume igual ou superior a 4 litros.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/12/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prorroga o prazo para a exigência do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água para envasadores ou comercializadores de água em embalagens retornáveis com volume igual ou superior a 4 litros.
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