Decreto nº 48.722, de 21/11/2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2023, relativamente ao art. 1º.
Normas relacionadas
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/11/2023 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2023, relativamente ao art. 1º.
Normas relacionadas
Indexação
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