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Decreto nº 48.721, de 21/11/2023

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/11/2023 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/4/2023.
Indexação
Resumo Transfere as competências do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - relativas à taxa de renovação do licenciamento para veículos roubados, furtados ou extorquidos, a taxa de renovação anual do licenciamento com base nas dotações orçamentárias, a taxa relacionadas à segurança pública, incluindo os procedimentos para comunicação eletrônica de transferência de propriedade de veículos pelos tabelionatos, com destaque para a taxa de credenciamento e renovação anual.

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