Decreto nº 48.721, de 21/11/2023
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº
38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/4/2023.
Indexação
Resumo Transfere as competências do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - relativas à taxa de renovação do licenciamento para veículos roubados, furtados ou extorquidos, a taxa de renovação anual do licenciamento com base nas dotações orçamentárias, a taxa relacionadas à segurança pública, incluindo os procedimentos para comunicação eletrônica de transferência de propriedade de veículos pelos tabelionatos, com destaque para a taxa de credenciamento e renovação anual.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/11/2023 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/4/2023.
Indexação
Resumo Transfere as competências do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - relativas à taxa de renovação do licenciamento para veículos roubados, furtados ou extorquidos, a taxa de renovação anual do licenciamento com base nas dotações orçamentárias, a taxa relacionadas à segurança pública, incluindo os procedimentos para comunicação eletrônica de transferência de propriedade de veículos pelos tabelionatos, com destaque para a taxa de credenciamento e renovação anual.
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