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Decreto nº 48.703, de 11/10/2023

Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/10/2023 Pág. 2 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, que consiste em atividade material e acessória, de caráter técnico e instrumental, realizada sob a supervisão da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET -, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, que não implica o exercício de poder de polícia administrativa.

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