Decreto nº 48.700, de 29/09/2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/9/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/09/2023 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/9/2023.
Indexação
Documentos