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Decreto nº 48.699, de 29/09/2023

Define critérios para permissão temporária de uso de moradia funcional no âmbito do Programa Habitacional “Lares Geraes – Segurança Pública”.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/09/2023 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 29/12/2023.
Indexação
Resumo Estabelece regras para a permissão temporária de uso de moradia funcional, no âmbito do Programa Habitacional “Lares Geraes – Segurança Pública", a policiais militares e civis, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que estejam em situação de risco e hipossuficiência financeira devido à natureza de suas atividades e à localização de suas residências. Prevê a criação de Comissões para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais na Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG - e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp - e aborda a transferência do Termo de Permissão Temporária de Uso de Moradia Funcional - TPU - vigente entre diferentes órgãos.

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