Decreto nº 48.693, de 18/09/2023
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no
âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 22/9/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/09/2023 Pág. 3 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 22/9/2023.
Indexação
Documentos