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Decreto nº 48.693, de 18/09/2023

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/09/2023 Pág. 3 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 22/9/2023.
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