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Decreto nº 48.674, de 23/08/2023

Dispõe sobre o pagamento de que trata a Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023, aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de planos de benefícios Previc sob o nº 1979.0034-83.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/08/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Dispõe sobre o pagamento vitalício, pelo Estado, aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2. Determina que o assistido ou pensionista deverá exercer a renúncia expressa, em favor do Estado, da quota-parte do crédito oriundo dos ativos líquidos ou ilíquidos do Plano. Prevê que o pagamento do benefício será operacionalizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag. Garante a manutenção do pagamento em caso de falecimento superveniente do assistido, em favor do cônjuge, da companheira ou do companheiro sobrevivente, bem como dos filhos dependentes do assistido que sejam inválidos ou apresentem deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Delibera, por fim, que o pagamento retroagirá a abril de 2023, em relação ao assistido ou pensionista cujo Termo de Renúncia tenha sido recebido pela Seplag até o dia 28 de agosto de 2023.

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