Decreto nº 48.668, de 04/08/2023
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de
provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações
temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de
2023, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 10/8/2023.
Observação O item I.9, mencionado nos arts. 3º e 4º, foi grafado erroneamente como "1.9".
Normas relacionadas
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2023 Pág. 18 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 10/8/2023.
Observação O item I.9, mencionado nos arts. 3º e 4º, foi grafado erroneamente como "1.9".
Normas relacionadas
Indexação
Documentos