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Decreto nº 48.667, de 04/08/2023

Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2023 Pág. 17 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 10/8/2023.
Indexação

Documentos