Decreto nº 48.667, de 04/08/2023
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de
provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações
temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de
Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 24.313, de 28
de abril de 2023, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 10/8/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2023 Pág. 17 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 10/8/2023.
Indexação
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