Decreto nº 48.658, de 25/07/2023
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o
Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
RIPVA.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/7/2023.
Indexação
Resumo Revoga os dispositivos que previam a complementação do valor do IPVA devido de 3% por ocasião da alienação de veículo destinado exclusivamente à locação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/07/2023 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/7/2023.
Indexação
Resumo Revoga os dispositivos que previam a complementação do valor do IPVA devido de 3% por ocasião da alienação de veículo destinado exclusivamente à locação.
Documentos