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Decreto nº 48.656, de 13/07/2023

Estabelece o prazo e a forma de pagamento e disciplina a apuração da base de cálculo da complementação do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2023, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/07/2023 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - devido pela locadora quando um veículo destinado à locação é vendido antes do término do exercício. O pagamento pode ser feito em cota única ou em até três parcelas, dependendo do período de venda. Determina que o valor de complementação do IPVA para veículos vendidos entre 2018 a julho de 2023 será calculado com base no exercício financeiro da venda, ajustado pela variação do IPCA- E. A locadora poderá pagar com desconto de 3% se pagar em cota única.

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