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Decreto nº 48.653, de 13/07/2023

Altera o Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018, que regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social e a instituição do contrato de gestão, o Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018, que regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo de parceria, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/07/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Altera os decretos que regulamentam a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social e como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com o objetivo de incluir regras que preveem a execução de obras nos bens imóveis objeto do contrato de gestão (arts. 1º e 2º). Revoga os decretos que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas ações de patrocínio da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo (incisos III e IV do art. 3º).

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