Decreto nº 48.650, de 10/07/2023
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de
provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações
temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de
2023, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 14/7/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/07/2023 Pág. 6 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 14/7/2023.
Indexação
Documentos