Decreto nº 48.648, de 06/07/2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outra providência.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2023.
Indexação
Resumo Revoga dispositivos que estabelecem alíquotas tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - nas operações e prestações internas do álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras (art. 1º). Revoga também decreto que estabelece alíquota de ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC (art. 2º).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/07/2023 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2023.
Indexação
Resumo Revoga dispositivos que estabelecem alíquotas tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - nas operações e prestações internas do álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras (art. 1º). Revoga também decreto que estabelece alíquota de ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC (art. 2º).
Documentos