Decreto nº 48.644, de 30/06/2023
Dispõe sobre a apuração do ICMS incidente nas operações com biodiesel
B100 realizadas com diferimento do imposto e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/5/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2023 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/5/2023.
Indexação
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