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Decreto nº 48.644, de 30/06/2023

Dispõe sobre a apuração do ICMS incidente nas operações com biodiesel B100 realizadas com diferimento do imposto e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2023 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/5/2023.
Indexação

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