Decreto nº 48.640, de 22/06/2023
Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece
normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às
normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e
estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação
das penalidades, e o Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019, que
estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de
recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Determina que os órgãos ambientais deverão observar a resolução conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - para a renovação de licenças ambientais, inclusive na análise dos processos de renovação de outorga.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/06/2023 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Determina que os órgãos ambientais deverão observar a resolução conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - para a renovação de licenças ambientais, inclusive na análise dos processos de renovação de outorga.
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