Decreto nº 48.639, de 22/06/2023
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/11/2023, relativamente ao art. 10.
Indexação
Resumo Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e da Unidade Estratégica de Gestão dos Afluentes do Rio Grande, com a finalidade de promover a gestão dos recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável da bacia.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/06/2023 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/11/2023, relativamente ao art. 10.
Indexação
Resumo Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e da Unidade Estratégica de Gestão dos Afluentes do Rio Grande, com a finalidade de promover a gestão dos recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável da bacia.
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