Decreto nº 48.633, de 07/06/2023
Dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art.
91 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2023, produzindo efeitos até 31/12/ 2024.
Normas relacionadas
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2023, produzindo efeitos até 31/12/ 2024.
Normas relacionadas
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