Decreto nº 48.626, de 31/05/2023
Altera o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, que regulamenta
a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo, e o Decreto nº 48.348, de 10 de
janeiro de 2022, que estabelece normas gerais para o cumprimento da
jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos
civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2023.
Indexação
Resumo Determina a inaplicabilidade do teletrabalho ao servidor em estágio probatório (art. 1º). Atribui à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE - e às unidades de auditoria interna governamental das controladorias setoriais e seccionais a avaliação, consultoria e apuração, com vistas à melhoria dos processos relacionados à Política de Teletrabalho (art. 2º). Estabelece critérios para a prática de mais de um regime de cumprimento da jornada de trabalho e para o cumprimento integral do plantão de escala fixa ou variável fora da unidade de exercício do servidor (arts. 3º-4º).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/06/2023 Pág. 2 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/06/2023 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2023.
Indexação
Resumo Determina a inaplicabilidade do teletrabalho ao servidor em estágio probatório (art. 1º). Atribui à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE - e às unidades de auditoria interna governamental das controladorias setoriais e seccionais a avaliação, consultoria e apuração, com vistas à melhoria dos processos relacionados à Política de Teletrabalho (art. 2º). Estabelece critérios para a prática de mais de um regime de cumprimento da jornada de trabalho e para o cumprimento integral do plantão de escala fixa ou variável fora da unidade de exercício do servidor (arts. 3º-4º).
Documentos