Decreto nº 48.625, de 31/05/2023
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incentivo à Eficientização
dos Serviços.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/4/2023 relativamente ao inciso II do art. 6º.
Indexação
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/06/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/4/2023 relativamente ao inciso II do art. 6º.
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