Decreto nº 48.622, de 30/05/2023
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/6/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/05/2023 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/6/2023.
Indexação
Documentos