Decreto nº 48.621, de 30/05/2023
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/6/2023.
Indexação
Resumo Condiciona o crédito presumido no abatimento do preço do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel ou na saída do produto resultante da mistura de gasolina “A” com etanol anidro combustível em ooerações para órgãos da Administração Pública Estadual Direta.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/05/2023 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/6/2023.
Indexação
Resumo Condiciona o crédito presumido no abatimento do preço do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel ou na saída do produto resultante da mistura de gasolina “A” com etanol anidro combustível em ooerações para órgãos da Administração Pública Estadual Direta.
Documentos