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Decreto nº 48.620, de 26/05/2023

Institui o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/05/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais – RPPS-MG -, sob a coordenação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg -, com a finalidade de realizar o levantamento dos dados cadastrais de seus segurados e beneficiários e subsidiar a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.

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