Decreto nº 48.615, de 12/05/2023
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5/5/2023.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na entrada, decorrente de importação do exterior, de trilhos (carris); aparelhos e instrumentos de pesagem; talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; cábreas; empilhadeiras; locomotivas e locotratores; tênderes; vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas; tratores rodoviários para semirreboques; veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; aparelhos de raios X; instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, para utilização exclusiva em porto localizado neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/05/2023 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5/5/2023.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na entrada, decorrente de importação do exterior, de trilhos (carris); aparelhos e instrumentos de pesagem; talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; cábreas; empilhadeiras; locomotivas e locotratores; tênderes; vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas; tratores rodoviários para semirreboques; veículos automóveis para transporte de mercadorias; Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; aparelhos de raios X; instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, para utilização exclusiva em porto localizado neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.
Documentos