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Decreto nº 48.610, de 28/04/2023

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/04/2023 Pág. 19 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/5/2023.
Indexação
Resumo Determina regime especial de tributação para o fornecimento do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel para o prestador de serviço de transporte público de passageiros. Revoga dispositivo que trata da redução da base de cálculo referente à saída do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. Revoga dispositivos que determinam o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel passível de aquisição pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros com a redução de base de cálculo do imposto, no âmbito do regime especial de tributação.

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