Decreto nº 48.607, de 18/04/2023
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/4/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/04/2023 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/4/2023.
Indexação
Documentos