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Decreto nº 48.607, de 18/04/2023

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/04/2023 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 25/4/2023.
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