Decreto nº 48.602, de 14/04/2023
Altera o inciso I do art. 23 do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de
2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta, entre as atribuições da Assessoria de Recepção de Mandados, a função de receber e encaminhar documentos de segunda instância, salvo os mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/04/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta, entre as atribuições da Assessoria de Recepção de Mandados, a função de receber e encaminhar documentos de segunda instância, salvo os mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos.
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