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Decreto nº 48.601, de 13/04/2023

Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/04/2023 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7/12/2022, relativamente aos seus arts. 1º, 2º e 5º.
Indexação
Resumo Retira, do proprietário de veículo de motorista profissional autônomo utilizado para o serviço de transporte escolar, a obrigatoriedade de celebração de contrato com o município e a prestação de serviço através de cooperativa ou sindicato, para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - (arts. 1º-2º). Transfere para o Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal – DF - a competência de decidir sobre o pedido de revisão do valor da base de cálculo do IPVA de veículo usado, e para o Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, os eventuais recursos (art. 3º). Estabelece prazo para requerimento de reconhecimento de isenção de IPVA de veículo de motorista profissional autônomo utilizado para o serviço de transporte escolar, referente a fato gerador ocorrido no período de 7/12/2022 até a data de publicação do decreto (art. 4º). Revoga dispositivos que tratam sobre a necessidade de apresentação de documentação comprobatória de filiação a sindicato e cooperativa para fins de insenção de IPVA de motorista profissional autônomo utilizado para o serviço de transporte escolar e os prazos de validade do credenciamento do motorista (art. 5º).

Documentos