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Decreto nº 48.600, de 10/04/2023

Dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/04/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo Estabelece regras de transferência, utilização, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES - destinados ao desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, executados ou coordenados pela Secretaria de Estado de Saúde – SES -, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS-MG. Estabelece requisitos para celebração dos seguintes instrumentos administrativos unilaterais utilizados para gestão dos recursos: Termo de Adesão, Termo de Compromisso e Termo de Metas. Revoga norma que dispõe sobre transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo FES.

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