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Decreto nº 48.599, de 05/04/2023

Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/04/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Dispensa o protesto extrajudicial do devedor domiciliado em Estado de débito inferior a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemg -, que não possua sistema integrado com a plataforma nacional do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – IEPTB - para recepção de títulos ou outra plataforma que a substitua.

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