Decreto nº 48.597, de 04/04/2023
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
– RPTA.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Determina que, quem teve o regime especial de tributação revogado, alterado ou cassado, poderá, no prazo de dez dias, apresentar recurso dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda. Suprime a obrigatoriedade do regime especial em questão ser referente ao cumprimento de obrigação acessória.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/04/2023 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Determina que, quem teve o regime especial de tributação revogado, alterado ou cassado, poderá, no prazo de dez dias, apresentar recurso dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda. Suprime a obrigatoriedade do regime especial em questão ser referente ao cumprimento de obrigação acessória.
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