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Decreto nº 48.593, de 28/03/2023

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/03/2023 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 4/4/2023.
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