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Decreto nº 48.589, de 22/03/2023

Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 23/03/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2023.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

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