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Decreto nº 48.588, de 20/03/2023

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/03/2023 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/4/2023.
Indexação

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