Decreto nº 48.586, de 17/03/2023
Dispõe sobre o enquadramento de bens nas categorias comum e de luxo, no
âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Define o enquadramento de bens nas categorias comum e de luxo no Poder Executivo, vedando a aquisição de bens de luxo para seus órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Estabelece que compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag - a criação, liberação ou reativação de itens no Catálogo de Materiais e Serviços – Catmas -, a definição e implementação parâmetros de classificação e a restrinção do uso de bens pelos órgãos e entidades.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/03/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Define o enquadramento de bens nas categorias comum e de luxo no Poder Executivo, vedando a aquisição de bens de luxo para seus órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Estabelece que compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag - a criação, liberação ou reativação de itens no Catálogo de Materiais e Serviços – Catmas -, a definição e implementação parâmetros de classificação e a restrinção do uso de bens pelos órgãos e entidades.
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